Foi aprovado o novo Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo.
Entre as suas muitas disposições destacamos as que se relacionam a aspectos ambientais:
(i) a exigência de que a análise dos projetos e dos pedidos de documentos de controle da atividade edilícia seja efetuada observando às regras para mitigar o impacto ambiental e de vizinhança e restringir a ocupação de áreas com risco ou contaminadas;
(ii) as Disposições Técnicas em relação as Condições Ambientais, que constam do Anexo I da lei, as quais trazem disposições sobre construção em área de preservação permanente, manejo arbóreo, despejo de águas pluviais, movimentação de terra, local para armazenamento de resíduos sólidos, uso de energia solar, uso de gás combustível.
Clique aqui para acessar o documento e ler na íntegra: http://documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/leis/L16642.pdf
Fonte: Câmara de São Paulo