Foi regulado o uso de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Urbanos, no estado de São Paulo pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. A nova resolução estabelece as diretrizes e condições para o licenciamento e a operação dessa atividade na recuperação de energia proveniente do uso de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Urbanos – CDRU em Fornos de Produção de Clínquer.
Mais informações: http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/06/resolucao-sma-038-2017-processo-3840-2017-estabelece-diretrizes-e-condicoes-para-licenciamento-e-operacaoda-atividadede-recuperacaode-energis-cdru.pdf